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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 606/2025/2
No quadro do normal desenvolvimento da atividade fluvial de passageiros que lhe está cometida, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., necessita de proceder à aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., na medida em que estes serviços são fundamentais para garantir o funcionamento com a qualidade necessária na prestação do serviço público, orientado para o cliente, nos termos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiro (RJSPTP), para 36 meses, para o período de 2025 a 2028.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5.º do artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., deverá pagar para a execução integral do contrato o montante global máximo de 1 960 200,00 € (um milhão novecentos e sessenta mil e duzentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o contrato a celebrar terá um prazo de vigência de 36 meses, contados da data da sua assinatura, torna-se assim necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, para o período de 2025 a 2028:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a TTSL - Transtejo Soflusa, S. A., autorizada a proceder à repartição dos encargos plurianuais relativos ao contrato para «Aquisição de serviços de limpeza para as instalações e navios da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.», para o período de 36 meses, até ao montante global de 1 960 200,00 € (um milhão novecentos e sessenta mil e duzentos euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 297 660,00 € (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 653 400,00 € (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: 653 400,00 € (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 355 740,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da TTSL - Transtejo Soflusa, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de julho de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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