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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 607/2025/2
A SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é uma pessoa coletiva de direito público de natureza empresarial, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e de património próprio, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na sua redação atual.
A SPMS, E. P. E., identificou a necessidade de proceder à aquisição de serviços de desenvolvimento tecnológico para manutenção evolutiva/corretiva dos canais digitais do SNS24, pelo prazo de 28 meses, prevendo uma despesa no montante de 1 606 684,80 EUR (um milhão e seiscentos e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar nos anos económicos de 2025, de 2026 e de 2027.
A promoção do procedimento pré-contratual adequado àquela aquisição e a realização de despesa em mais de um ano económico para suportar os encargos decorrentes do contrato que vier a ser celebrado necessitam da competente autorização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a SPMS, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1 606 684,80 EUR (um milhão e seiscentos e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de desenvolvimento tecnológico para manutenção evolutiva/corretiva dos canais digitais do SNS24.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2025: 186 758,40 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 688 579,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 731 347,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da SPMS, E. P. E.
15 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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