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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 608/79
de 22 de Novembro
Tendo em consideração o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 219/79, de 17 de Julho;
Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1 - As escolas preparatórias passam a ter as designações constantes do quadro I anexo à presente portaria.
2 - As escolas secundárias passam a ter as designações constantes do quadro II anexo à presente portaria.
3 - As designações das escolas preparatórias e secundárias dos Açores e da Madeira serão fixadas pelos Governos das respectivas Regiões Autónomas.
Ministério da Educação, 29 de Outubro de 1979. - O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Quadro I anexo à Portaria n.º 608/79, de 22 de Novembro
O Ministro da Educação, Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.