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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 608/80
de 15 de Setembro
Considerando que o processo referente à instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura já correu os necessários termos pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, que promoverá a respectiva realização, sendo, porém, o financiamento efectuado pela Direcção-Geral da Acção Cultural (Secretaria de Estado da Cultura);
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Presidência do Conselho de Ministros e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de instalação de um sistema de condicionamento de ar ambiente no edifício da Secretaria de Estado da Cultura, pela importância de 11643500$00.
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1980 - 7000000$00;
Em 1981 - 4643500$00.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 1 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.