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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 608/2025/2
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), pretende lançar um procedimento para contratualizar a «Empreitada de construção de cobertura metálica sobre as vias de estacionamento das composições e instalação de Central Fotovoltaica nas Instalações do Parque de Material e Oficinas 2 (PMO2)»;
Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto [Lei de Enquadramento Orçamental (LEO)], com a redação dada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, o ML, E. P. E., assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada lei, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder por portaria conjunta das finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;
Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML, E. P. E., por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de € 7 722 750,00 (sete milhões setecentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta euros);
Considerando que o procedimento relativo à «Empreitada de construção de cobertura metálica sobre as vias de estacionamento das composições e instalação de Central Fotovoltaica nas Instalações do PMO2» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2027, com um prazo de vigência de 18 (dezoito) meses, contados da data de assinatura do contrato, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.), autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Empreitada de construção de cobertura metálica sobre as vias de estacionamento das composições e instalação de Central Fotovoltaica nas Instalações do PMO2» para o período de 18 (dezoito) meses, até ao montante global de € 7 722 750,00 (sete milhões setecentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: € 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: € 5 222 750,00 (cinco milhões duzentos e vinte e dois mil setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Em 2027: € 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada um dos anos económicos poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 23 de outubro de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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