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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 608/81
de 20 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 400000000$00 para 650000000$00 o capital afecto aos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucro não transferido do exercício de 1980.
Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Junho de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.