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Ato Original
Portaria n.º 609/70
de 30 de Novembro
Tendo em vista o aumento de encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga das remessas de detalhe e que estão desactualizadas as taxas cobradas por essas operações acessórias;
Considerando o que foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias, seja alterado como segue:
Taxas de manutenção
O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.