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Ato Original
Portaria n.º 609/73
de 7 de Setembro
Convindo manter, na generalidade, para a campanha de 1973-1974, o regime de importação de batata de semente e de protecção à batata de semente nacional estabelecido na Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36665, 38747 e 45835, respectivamente de 10 de Dezembro de 1947, 10 de Maio de 1952 e 27 de Julho de 1964:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, manter, para a campanha de 1973-1974, os preceitos constantes da Portaria n.º 680/71, de 7 de Dezembro, alterando para dez anos os períodos mencionados nos seus n.os 4.º e 11.º e para 60$00/saco de 50kg o diferencial a que se refere a alínea a) do n.º 7.º da mesma portaria.
Secretaria de Estado do Comércio, 21 de Agosto de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.