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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 610/78
de 7 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Finanças, que seja aditado à Portaria n.º 786-A/77, de 23 de Dezembro, o n.º 7.º, com a seguinte redacção:
7.º O valor de cotação das acções nominativas, calculado de harmonia com as regras antecedentes, não será considerado, atendendo-se apenas ao valor de cotação das acções ao portador quando a frequência e os valores de cotações registados no mercado de acções nominativas de qualquer empresa seja susceptível, com utilização daquelas regras, de provocar distorções no valor de cotações das mesmas acções em relação às situações reais de mercado.
Secretaria de Estado das Finanças, 22 de Setembro de 1978. - O Secretário de Estado das Finanças, Eurico Macedo Ferreira Nunes.