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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 610/2002 (2.ª série). - A necessidade de promover a aquisição de prestação de serviços de higiene e limpeza no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) exige a celebração de um contrato, que dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Para concretização desta aquisição de serviços o ISEL terá de proceder à abertura de concurso público, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 78.º e no n.º 1 do artigo 80.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
Nestes termos e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa a celebrar um contrato de prestação de serviços de higiene e limpeza, com vista à limpeza das suas instalações, até ao montante total de Euro 760 168, acrescido de IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos resultantes do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas de IVA:
Ano 2002 - Euro 253 389,33;
Ano 2003 - Euro 253 389,33;
Ano 2004 - Euro 253 389,33.
3.º A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
15 de Março de 2002. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior.
