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Ato Original
Portaria n.º 613/74
de 23 de Setembro
Sob proposta do Governo do Estado de Moçambique:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, manter em vigor, até 31 de Dezembro de 1974, as disposições da Portaria n.º 22706, de 3 de Junho de 1967, que suspende a cobrança das sobretaxas dos artigos 194 a 198 da Pauta de Exportação do Estado de Moçambique.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 11 de Setembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.