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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 613/98
de 26 de Agosto
Pela Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, foram anexados à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira (processo n.º 110-DGF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim.
Verificou-se entretanto que a validade constante da Portaria n.º 115/98 não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que na Portaria n.º 115/98, de 28 de Fevereiro, onde se lê «[...] válida até 18 de Setembro de 1998,» passe a ler-se «[...] renovada pela Portaria n.º 1149/95, de 18 de Setembro, até 13 de Agosto de 2001.».
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 10 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.