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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 613/2007
Pela portaria n.º 996/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, ao Instituto Politécnico do Porto, do imóvel sito na Rua do Breyner, 164 e 170, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, a fim de o destinar a actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade, enquadráveis na missão e objectivos estatutários daquele Instituto.
Pelo n.º 4 da referida portaria foi concedido àquele Instituto o prazo de dois anos para conferir ao imóvel o fim de interesse público que justifica a cessão em causa, prazo esse que o Instituto solicitou que fosse prorrogado, até finais de 2009, dada a escassez de tempo para concretizar um projecto daquela natureza.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:
1 - Que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2009 o prazo para o Instituto Politécnico do Porto conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março.
2 - Que no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria, seja elaborado aditamento ao auto de cessão celebrado em 24 de Setembro de 2002.
30 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.