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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 613/2021
O Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de consumíveis para cirurgia da catarata e vitrectomia, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 717 872,00 EUR (setecentos e dezassete mil, oitocentos e setenta e dois euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de consumíveis para cirurgia da catarata e vitrectomia.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2020: 203 613,20 EUR;
2021: 334 790,80 EUR;
2022: 179 468,00 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
9 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
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