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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 615/77
de 23 de Setembro
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
Ao quadro do pessoal da Secretaria-Geral, anexo ao Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio, é feita a seguinte alteração:
O lugar de encarregado de garagem, a que corresponde a letra N, é eliminado do quadro do pessoal auxiliar e incluído no quadro do pessoal operário.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 15 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.