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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 616/2024/2
A Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., diagnosticou a necessidade de proceder à abertura e desenvolvimento de procedimento destinado à aquisição de material para cirurgia vascular - endopróteses periféricas para os anos económicos de 2024 e 2025, celebrando para o efeito o respetivo contrato para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato em 2024 e 2025.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de 204 218,00 EUR (duzentos e quatro mil e duzentos e dezoito euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de material para cirurgia vascular - endopróteses periféricas para os anos de 2024 e 2025.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 102 109,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 102 109,00 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Unidade Local de Saúde do Algarve, E. P. E.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos a 21 de setembro de 2023.
18 de julho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 19 de julho de 2024. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
317941399
