Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 617/2021
O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de dispositivos médicos para colheitas de sangue, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses, pelo que se autoriza a assunção de compromisso plurianual para esse efeito.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica o Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E. autorizado a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de dispositivos médicos para colheitas de sangue, até ao montante de 351 223,21 EUR (trezentos e cinquenta e um mil duzentos e vinte e três euros e vinte e um cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 117 074,41 EUR;
2022: 117 074,40 EUR;
2023: 117 074,40 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 10 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314727561