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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 617/2022
Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, por despacho do Ministro da Educação, de 2 de dezembro de 2016, e pelo Despacho genérico do Ministro das Finanças n.º 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato n.º 17/3509/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 75 000 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;
Considerando que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da referida escola, foi necessário prorrogar os efeitos do contrato n.º 17/3509/CA/C, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria n.º 333/2021, de 20 de agosto, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020 e 2021;
Considerando, porém, que a execução do contrato n.º 17/3509/CA/C ainda não se encontra concluída, é necessário proceder a nova prorrogação do mesmo, que passará a ter encargos no ano de 2022, período não abrangido pelas autorizações suprarreferidas, pelo que é necessário, nessa sequência, proceder à nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do referido contrato:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, no montante de (euro) 75 000 (setenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2018: (euro) 14 300,00 (catorze mil e trezentos euros);
Em 2019: (euro) 42 900,00 (quarenta e dois mil e novecentos euros);
Em 2020: (euro) 7150,00 (sete mil, cento e cinquenta euros);
Em 2021: (euro) 4290,00 (quatro mil, duzentos e noventa euros);
Em 2022: (euro) 6360,00 (seis mil, trezentos e sessenta euros).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de julho de 2022. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 26 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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