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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 618/74
de 27 de Setembro
Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio;
Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:
Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, publicar nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ser respeitada, a Lei n.º 8/74, de 9 de Setembro, bem como o Acordo entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique celebrado em Lusaka em 7 de Setembro de 1974.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 18 de Setembro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - A. Almeida Santos.
