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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 618/86
de 24 de Outubro
Encontram-se ainda em vigor, publicados em execução do disposto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, quadros de pessoal médico da carreira de saúde pública por centros de saúde distritais.
Sucede, porém, que os centros de saúde distritais, após a publicação do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho - que criou as administrações regionais de saúde -, deixaram de constituir os serviços de referência para a elaboração dos quadros de pessoal, uma vez que foram integrados, nos termos do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 254/82, nas respectivas ARSs.
Há, pois, necessidade de se proceder à respectiva compatibilização dos quadros, o que, porém, só será possível fazer gradualmente e face a necessidades concretas.
É este, precisamente, o caso da Administração Regional de Saúde de Vila Real, em que o número de subdelegados de saúde existente está desajustado face à realidade geográfica e evolução demográfica e económica entretanto operada.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e visto o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro do pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real, anexo a este diploma.
2.º É revogada a Portaria n.º 807-B3/83, de 30 de Julho.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 10 de Outubro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
ANEXO
Quadro de pessoal da carreira médica de saúde pública da Administração Regional de Saúde de Vila Real