Portaria n.º 619, determinando que nenhuma subscrição ou carta-circular pedindo donativos para a Sociedade da Cruz Vermelha possa transitar pelo correio ou ser apresentada pública ou particularmente sem autorização superior, proìbindo a organização de bandos precatórios e só permitindo a organização de espectáculos a favor da Sociedade da Cruz Vermelha quando a totalidade do produto líquido reverta para a mesma sociedade
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