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Ato Original
Portaria n.º 619/72
de 21 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional e do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:
1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Manutenção Militar constante do mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 48566, de 3 de Setembro de 1968, são alteradas como seguidamente se indica:
2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma classe será atribuída pelo director da Manutenção Militar a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.
Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.