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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 619/78
de 18 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março:
Aprovar os modelos das folhas que constam em anexo, as quais passarão a constituir o registo de cadastro previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março.
Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.