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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 619/2014
A Ermida ou Capela da Senhora do Vale encontra-se classificada como imóvel de interesse público (IIP), conforme Decreto n.º 37728, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 4, de 5 de janeiro de 1950.
O pequeno templo, de provável construção quatrocentista, sofreu várias alterações ao longo dos séculos, mas conserva ainda alguns elementos arcaicos, incluindo vestígios de pinturas murais.
O presente diploma define uma zona especial de proteção (ZEP) que tem em consideração a localização do imóvel, a sua envolvente urbano-rural e a sua integração na Rota do Românico do Vale do Sousa.
A sua fixação visa salvaguardar a igreja no seu enquadramento urbanístico e paisagístico, garantindo as perspetivas de contemplação e os pontos de vista que constituem a respetiva bacia visual.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Paredes.
Assim:
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Zona especial de proteção
É fixada a zona especial de proteção (ZEP) da Ermida ou Capela da Senhora do Vale, no Largo Vitorino Leão Ramos, Senhora do Vale, freguesia de Cete, concelho de Paredes, distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 37728, publicado no Diário do Governo, I Série, n.º 4, de 5 de janeiro de 1950, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
9 de julho de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
207973409