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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 619/2025/2
A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi autorizada pelo Despacho n.º 10371/2017, a celebrar Contrato-Programa com o Município de Sintra e a assumir os encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao limite de 320 283,02 EUR e a proceder à repartição dos encargos decorrentes da empreitada de instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, pelos anos de 2017 e 2018, mediante a Portaria n.º 442/2017, de 29 de novembro.
A elaboração dos projetos necessários à realização da obra e demais vicissitudes nos subsequentes procedimentos relativos ao contrato de empreitada determinaram a impossibilidade de se iniciar e finalizar a obra de construção da unidade de saúde em cumprimento do escalonamento previsto, pelo que se torna necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual tendo em vista a ratificação do escalonamento pelos anos de 2018 e 2019 e o pagamento no ano de 2025 do valor restante autorizado.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - O n.º 2 da Portaria n.º 442/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de novembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes da celebração do contrato-programa visando a empreitada para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, são repartidos da seguinte forma:
2018: 223 193,60 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019: 50 419,85 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020: 0,00 EUR;
2021: 0,00 EUR;
2022: 0,00 EUR;
2023: 0,00 EUR;
2024: 0,00 EUR;
2025: 46 669,57 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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