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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 62/73
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, que se publique nos Boletins Oficiais das províncias ultramarinas, para nelas ter execução, o Decreto n.º 537/72, de 22 de Dezembro, que substitui os anexos I e II da Convenção sobre o Valor Aduaneiro das Mercadorias.
Ministério do Ultramar, 17 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.
