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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 62/77
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Luanda seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Novembro de 1976, da seguinte forma:
Três secretários de 1.ª classe;
Quatro secretários de 2.ª classe;
Um escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;
Três escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;
Dois auxiliares de secretaria;
Dois motoristas;
Dois guardas;
Um jardineiro.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 28 de Dezembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.