Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 62/2000
de 15 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril, foram desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Arranhó (processo n.º 1183-DGF), situada na freguesia de Arranhó, município de Arruda dos Vinhos, vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com uma área total de 1382,4863 ha.
Verificou-se, entretanto, que a delimitação da zona de caça na planta anexa à citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à presente portaria substitua a apensa à Portaria n.º 302/99, de 30 de Abril.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Janeiro de 2000.