Portaria n.º 620, mandando que aos cidadãos abrangidos no artigo 1.º do decreto n.º 2287, não sejam concedidos passaportes, emquanto não forem declarados isentos do serviço militar pelas juntas de saúde de revisão, nem permitido que se utilizem de passaportes que lhes tenham já sido conferidos sem os submeterem ao visto da competente autoridade administrativa
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