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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 620/75
de 28 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, as tabelas de equivalência a aplicar à área do concelho de Benavente, em substituição das anteriores, em virtude de nestas faltar a pontuação correspondente à freguesia de Benavente, do mesmo concelho:
Tabela de equivalência
(Pontuação correspondente a 1 ha ou 1 unidade)
Concelho de Benavente
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.