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Ato Original
Portaria n.º 621/2024/2
O Fundo Azul, adiante identificado por Fundo, criado pelo Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, constitui um mecanismo de incentivo financeiro que visa apoiar as políticas do mar para a prossecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de metas e compromissos nacionais e internacionais, incluindo o desenvolvimento da economia do mar, a literacia do oceano e a promoção do conhecimento do mar, a investigação científica e tecnológica, a proteção e monitorização do meio marinho e a segurança marítima.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 123/2021, de 30 de dezembro, compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar a aprovação da política de investimentos do Fundo.
Em sequência, foi aprovada a política de investimentos para o triénio 2023-2025, através de despacho do Ministro da Economia e Mar, de 23 de agosto de 2023, e do Despacho n.º 255/2023/MF, do Ministro das Finanças, de 14 de novembro de 2023. No âmbito desta mesma política de investimentos, estava previsto para o eixo estratégico "Monitorização e proteção do ambiente marinho", um montante total de 2 780 000,00€ repartido pelos três anos.
Sucede que, no ano de 2023, devido à alteração do regime jurídico do Fundo e consequente alteração da entidade gestora do mesmo, não foi alocada qualquer verba ao eixo estratégico referido.
Neste contexto, torna-se necessário proceder à reprogramação do encargo plurianual autorizado pela referida política de investimentos, de forma a adaptá-lo à execução prevista para os anos de 2024 e 2025.
Nos termos do n.º 9 do artigo 44.º do decreto-lei de execução orçamental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no ajustamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Mar, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 5905/2024, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e no n.º 9 do artigo 44.º Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, todos nas suas atuais redações, o seguinte:
1 - Fica o Fundo Azul autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao eixo estratégico "Monitorização e proteção do ambiente marinho" da política de investimentos 2023-2025, até ao montante total de 2 780 000,00€.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução da política de investimentos não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) Em 2024 - € 1 600 000,00€.
b) Em 2025 - € 1 100 000,00€.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Azul.
5 - Subdelegar no diretor do Fundo Azul João Manuel Domingos da Silva Rolo, as competências, que me foram delegadas para autorizar a despesa referida no número anterior, ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do ponto III conjugada com o n.º 5 do ponto IV do Despacho n.º 5905/2024, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 24 de maio de 2024, na redação que lhe foi dada pelo Despacho n.º 7817/2024 de 16 de maio.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia da sua assinatura.
29 de julho de 2024. - A Secretária de Estado do Mar, Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra.
317973994
