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Ato Original
Despacho n.º 7817/2024
Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Alterar o n.º 2 do meu Despacho n.º 5906/2024, de 17 de maio, que passa a ter a seguinte redação:
"2 - Relativamente aos serviços e organismos, incluindo comissões, programas, estruturas de missão ou grupos de trabalho criados ou a criar no seu âmbito, que não se encontrem no âmbito do meu Despacho n.º 5905/2024, de 17 de maio, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Gonçalo de Melo Portugal Saluce de Sampaio, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos atos relativos a:
a) Coordenar os procedimentos respeitantes à elaboração do orçamento e o acompanhamento da respetiva execução, praticar atos de gestão orçamental e emitir diretrizes, bem como quaisquer outros atos tendentes a assegurar a eficácia da gestão financeira, incluindo a competência para excecionar as dotações sujeitas a cativação;
b) Contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
c) Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de julho, e 106/98, de 24 de abril, de acordo com as orientações fixadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, bem como a Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, e o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho;
e) Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;
f) Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho;
g) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 e respetiva regulamentação;
h) Regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março;
i) Regime jurídico do parque de veículos do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual;
j) Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua redação atual;
k) Autorização, a título excecional devidamente fundamentada, para a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante."
2 - Alterar o meu Despacho n.º 5905/2024, de 17 de maio, nos seguintes termos:
a) O corpo do meu Despacho n.º 5905/2024, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
"Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte quadro de funcionamento e de delegação de competências:"
b) O n.º 2 do ponto IVdo meu Despacho n.º 5905/2024, de 17 de maio, passa a ter a seguinte redação:
"2 - A competência para, relativamente a contratos de aquisição de serviços:
a) Dispensar o cumprimento dos limites relativamente a encargos com:
I) Contratos de aquisição de serviços cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
II) A renovação ou a celebração, com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
b) Autorizar a celebração de um novo contrato de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior;
c) Os pedidos previstos nos n.os 2 e 3 do presente ponto iv, devem vir instruídos com parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental."
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, sendo ratificados todos os atos praticados pelos ora delegados até à sua publicação.
21 de junho de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
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