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Ato Original
Despacho n.º 5906/2024
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Gonçalo de Melo Portugal Saluce de Sampaio, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete, relativos a:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete e, bem assim, relativamente aos grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência direta do Gabinete, incluindo a emissão de despacho sobre requerimentos e outros documentos;
b) Gestão de recursos humanos, incluindo aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo e acumulação de férias e justificação de faltas;
c) Autorização para a inscrição e participação dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Autorização, nos termos da lei, de deslocações em serviço dos membros do Gabinete, ou do pessoal a ele afeto, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua versão atual, e do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua versão atual, e demais legislação aplicável;
e) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os membros do Gabinete tenham direito, nos termos da lei;
f) Autorização da requisição de transportes e a condução de veículos do Estado ou viatura própria ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na sua versão atual;
g) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua versão atual, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
h) Preparação e gestão do orçamento do meu Gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de abril, na sua versão atual;
i) Autorização de realização de despesas com a aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
j) Autorização da atribuição de abonos ou da realização de despesas com refeições, ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação contra apresentação de documento comprovativo da despesa efetuada;
k) Autorização da constituição e reconstituição de fundo de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, bem como as despesas por conta do mesmo;
l) Autorização do processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar;
m) Autorização do pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º e 164.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Gonçalo de Melo Portugal Saluce de Sampaio, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos, assuntos administrativos correntes na área de governo da Economia, relativos a:
a) Dispensa, nos termos e dentro dos limites definidos pela lei que aprova o Orçamento do Estado, do cumprimento, relativamente a encargos com contratos de aquisição de serviços, renovação ou celebração:
i) Cujos encargos globais pagos ultrapassem os encargos globais pagos no ano anterior, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
ii) Com idêntico objeto de contrato vigente no ano anterior e que ultrapasse os limites previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado;
b) A autorização, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado, para contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor.
3 - A delegação prevista no número anterior inclui o poder de subdelegar, sem faculdade de nova subdelegação.
4 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Beatriz Maria de Castro Gomes Mascarenhas Lavrador Neto Guimarães, adjunta do meu Gabinete, para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 8 de abril de 2024, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, em conformidade com o disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de maio de 2024. - O Ministro da Economia, Pedro Trigo de Morais de Albuquerque Reis.
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