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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 621/2025/2
Através da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, ficou a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir o encargo plurianual, referente a serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal e à remodelação da cozinha e refeitório, pelo prazo de 60 meses.
Na sequência dos atrasos verificados na execução do contrato, foi identificada a necessidade de proceder à reprogramação do encargo plurianual daquela portaria, bem como à atualização do valor inicialmente autorizado nos termos daquela portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegada pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 349/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2025, que passam a ter a seguinte redação, no que respeita ao encargo plurianual referente a contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Santo António, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 18 888 088,92 EUR (dezoito milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitenta e oito euros e noventa e dois cêntimos), referente a contratação de serviços de confeção e fornecimento de alimentação a doentes e pessoal, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2025 - Fornecimento Alimentação: 629 602,95 EUR;
2026 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;
2027 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;
2028 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;
2029 - Fornecimento Alimentação: 3 777 617,79 EUR;
2030 - Fornecimento Alimentação: 3 148 014,81 EUR.»
2 - A autorização para a reprogramação da plurianualidade da despesa relativa aos encargos com o investimento é da competência da tutela setorial, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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