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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 621/78
de 18 de Outubro
Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, são afectos à Junta de Freguesia da Conceição, concelho de Ourique, para fins de utilidade pública, 0,8250 ha situados na parcela 15 do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo» (artigo 10.º, secção B), freguesia da Conceição, concelho de Ourique, expropriado pela Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 22 de Setembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.