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Ato Original
Portaria n.º 622/73
de 15 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir, até 31 de Dezembro de 1973, a importação, sob regime de draubaque, de 7000 t de ácido sulfúrico, para o fabrico de superfosfato a 18% destinado à exportação.
2.º Que cada partida a importar fique dependente do parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.
3.º Que por cada 1000 kg de superfosfato a 18% exportado se restituam os direitos correspondentes a 372 kg de ácido sulfúrico.
Ministério das Finanças, 13 de Setembro de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.