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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 624/2025/2
A Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição dos encargos referentes à aquisição de prestação de serviços para implementação do Projeto de Eficiência Energética no Hospital de Santa Maria da Feira, para o período de 2020 a 2022, mediante a Portaria n.º 147/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021.
Não tendo sido concretizada a prestação de serviços em tempo útil, devido à elevada precipitação ocorrida nos meses outubro, novembro e dezembro de 2022, em comparação com o período homólogo, não foi possível concluir a empreitada, no ano 2022, pelo que foi submetido um pedido de reprogramação solicitando prorrogação até 31 de dezembro de 2023, não autorizado em tempo. Havendo despesas associadas ao procedimento ainda não pagas, incluindo um contrato de manutenção de painéis fotovoltaicos válido por um período de 5 anos, sendo necessário reprogramação temporal. Acresce o facto de ter sido incluído as verbas correspondentes a revisões de preços de empreitadas com a consequente alteração de valor. Verifica-se pelo exposto a necessidade de reprogramar até 2028.
Foi submetido e aprovado um pedido de reprogramação, financeira, temporal e física aprovado em 18/09/2022, com referência de aprovação - POSEUR-01-1203-FC-00173-1/Saída - N.º 31701/2022 - 850.10.002/9200082022091831701 - invocando as razões que suscitaram o presente pedido de reprogramação.
Pelos motivos expostos, que impossibilitaram a execução do encargo no escalonamento e montantes inicialmente previstos e autorizados, verificando-se a necessidade de proceder à reprogramação financeira e temporal da Portaria n.º 147/2021, de 14 de abril:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 147/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2021, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica a Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 243 022,00 EUR (três milhões, duzentos e quarenta e três mil e vinte e dois euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a aquisição de prestação de serviços para implementação do Projeto de Eficiência Energética no Hospital de Santa Maria da Feira.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 156 524,35 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 168 762,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 1 398 479,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2023: 1 046 101,68 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 47 264,22 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 377 893,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 21 331,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2027: 21 331,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor,
2028: 5 332,73 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 30 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.
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