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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 625/2008
de 22 de Julho
Pela Portaria n.º 1306/2002, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 468/2005, de 5 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Os Verdins (processo n.º 2960-DGRF), situada no município de Castro Marim, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Os Verdins.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Castro Marim, com a área de 2499 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 3 de Março de 2008.