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Ato Original
Portaria n.º 626/72
de 23 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Macau para 1972:
Despesa com o material:
Artigo 4.º, n.º 2 «Aquisições de utilização permanente - Semoventes» ... 50000$00
tomando como contrapartida disponibilidades apuradas na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes» ... 50000$00
Presidência do Conselho, 12 de Outubro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.