Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 626-A/77
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, em virtude das dúvidas surgidas na aplicação dos valores aprovados pela Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro, para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, fixar a respectiva tabela de equivalência.
A tabela que vigorará nos referidos concelhos é, pois, a seguinte:
Tabela de equivalência
(Pontuação correspondente a 1 ha)
Concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Setembro de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.