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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 629/76
de 22 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, que, produzindo efeitos desde 1 de Agosto de 1975 e nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de Português nas seguintes localidades:
Área consular de Antuérpia:
Waterschei.
Área consular de Bruxelas:
Nove cursos em Bruxelas;
Dois cursos em Nivelles;
Dois cursos em Mons;
Dois cursos em Liège;
Três cursos em Namur;
Dois cursos em Soignies.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Investigação Científica, 17 de Setembro de 1976. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.