Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 629/2025/2
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 19/2022, de 24 de janeiro, o Comando de Operações de Ciberdefesa é responsável por planear, dirigir, coordenar, controlar e executar operações no e através do ciberespaço em apoio a objetivos militares, garantindo a liberdade de ação das Forças Armadas neste domínio.
Tratando-se de um comando militar com carácter permanente, nos termos do disposto na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, o Comando de Operações de Ciberdefesa tem direito ao Estandarte Nacional.
Em sessão de 24 de outubro de 2025, o Conselho de Chefes de Estado-Maior deliberou, por unanimidade, propor ao Ministro da Defesa Nacional, a atribuição do Estandarte Nacional ao Comando de Operações de Ciberdefesa.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional
É atribuído o Estandarte Nacional ao Comando de Operações de Ciberdefesa.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de outubro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319723471
