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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 63/77
de 5 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Paris seja aumentado, a partir de 1 de Fevereiro de 1977, de mais um assistente-tradutor, um secretário de 1.ª e dois secretários de 2.ª
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Janeiro de 1977. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira.