Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 63/2026/2
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de bens móveis a que designou «Reabilitação de meia vida do veículo EM120 e fornecimento e instalação de sistema de inspeção automatizada de Aparelhos de Via».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de 2 700 000,00 €.
Considerando que o procedimento «Reabilitação de meia vida do veículo EM120 e fornecimento e instalação de sistema de inspeção automatizada de Aparelhos de Via» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2027 a 2029, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a «Reabilitação de meia vida do veículo EM120 e fornecimento e instalação de sistema de inspeção automatizada de Aparelhos de Via», até ao montante global de 2 700 000,00 € (dois milhões e setecentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2027: 675 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2028: 1 350 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2029: 675 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deverá assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de planos de atividades e orçamentos.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de janeiro de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319955435