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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 630/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Vila Verde solicitou a cessão do antigo edifício escolar de Palmaz, freguesia de Parada de Gatim, concelho de Vila Verde, a fim de ser utilizado por um jardim-de-infância, pela sede do Rancho Folclórico, pela Associação Desportiva e Recreativa e pela sede da Junta de Freguesia:
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, ao município de Vila Verde do antigo edifício escolar de Palmaz, freguesia de Parada de Gatim, concelho de Vila Verde, o qual se encontra inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Parada de Gatim sob o artigo 194 e descrito na Conservatória sob o n.º 9/240685, com a inscrição G-1, a favor do Estado.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que se destina ao funcionamento de um jardim-de-infância, da sede do Rancho Folclórico, da Associação Desportiva e Recreativa e da sede da Junta de Freguesia.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 21 548,07, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido ao imóvel o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser lavrado no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
22 de Março de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
