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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 630/2022
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços que designou de «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - Renovação Integral de Via (RIV) - Fiscalização».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 4 861 524,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a atual candidatura «Linha do Norte - Modernização do Troço Ovar Gaia (2.ª Fase)», designada por «2.ª fase», se encontra aprovada no âmbito do COMPETE 2020, estando a «conclusão da 2.ª fase» desta mesma candidatura sujeita a faseamento no âmbito do Novo Quadro Comunitário de Financiamento - Portugal 2030.
Considerando que a aquisição de serviços para a «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - Renovação Integral de Via (RIV) - Fiscalização» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2022 a 2024, torna-se necessário a autorização do Ministro das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para a «Linha do Norte - Ovar (Válega)-Espinho - Renovação Integral de Via (RIV) - Fiscalização», até ao montante global de (euro) 4 861 524,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeito a financiamento máximo nacional de (euro) 1 239 174,20, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar um cofinanciamento de 25,49 % do contrato.
2 - A autorização fica condicionada à aprovação da candidatura a financiamento europeu, na percentagem que decorre da comparticipação pública nacional máxima referida no número anterior, que deverá ocorrer até à decisão de adjudicação.
3 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 150 000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 2 190 652,59, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 2 520 871,44, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos. - 22 de julho de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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