Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 630/2023
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos com perigosidade pelos anos de 2018 a 2020, mediante a Portaria n.º 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017, reprogramada pela Portaria n.º 74/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022.
Não tendo sido possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto, torna-se necessário proceder novamente ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, o seguinte:
1 - A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017, reprogramada pela Portaria n.º 74/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de janeiro de 2022, que não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - (euro) 22 477,16, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2019 - (euro) 252 493,02, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2020 - (euro) 277 854,15, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2021 - (euro) 157 503,46, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2022 - (euro) 0,00;
2023 - (euro) 193 497,21, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de outubro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
316986125
