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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 74/2022
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de serviços de recolha e tratamento de resíduos com perigosidade pelos anos de 2018 a 2020, mediante a Portaria n.º 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro 2017.
Por motivos relacionados com a correta validação dos serviços prestados no final do ano de 2020, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja aumentado o valor total da despesa autorizada e que, no momento da respetiva celebração, o prazo de execução esteja abrangido pela autorização anterior.
Nos termos do n.º 10 do referido artigo, a reprogramação destes encargos deve ser objeto de registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, devendo a autorização ser conferida através de portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 490/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro 2017, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2018 - 22 477,16 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2019 - 252 493,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2020 - 277 854,15 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021 - 351 000,67 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de janeiro de 2022. - O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Luís Batalha Soeiro Serras Lopes.
314937773