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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 631/75
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Varsóvia seja aumentado de um motorista, a partir de 1 de Setembro de 1975.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 13 de Outubro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel de Medeiros Ferreira, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.