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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 631/2021
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, vai proceder ao desenvolvimento de um procedimento com vista à aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP).
A aquisição destes serviços será efetuada por procedimento de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do n.º 1, alínea a), do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, na atual redação.
Considerando que o encargo orçamental decorrente da aquisição dos serviços para a Autoridade Tributária e Aduaneira se estima em (euro) 6 207 223,50 (seis milhões duzentos e sete mil duzentos e vinte e três euros e cinquenta cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, consubstancia a assunção de encargos plurianuais nos anos económicos de 2021, 2022, 2023 e 2024, carece de autorização prévia conferida por portaria.
Assim:
Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 201.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, conjugado com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica autorizada a entidade abaixo mencionada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, às quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2022, 2023 e 2024 poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever nos orçamentos das respetivas entidades referentes aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da respetiva assinatura.
2 de setembro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
314731279